A Lei 13.811/19, que entrou em vigor neste mês de março, altera a redação do art.1.520 do Código Civil e proíbe o casamento daqueles que não atingiram a idade núbil, ou seja, os menores de 16 anos.
Anteriormente, o artigo 1.517 do Código Civil previa que menores de 16 anos poderiam se casar em duas situações:
1) Para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, nos casos de estupro, onde o matrimônio era uma forma de extinção da punibilidade;
2) Nos casos de gravidez.
Embora pareça uma realidade distante da atual, até o ano de 2005, absurdamente, os estupradores que quisessem poderiam casar com suas vítimas a fim de evitar a punição imposta pela Lei. Assim, independentemente da idade da adolescente ou criança, caso fosse interesse do homem, bastava que ele contraísse matrimônio para que não ir preso.
Com o advento da Lei 11.106/05, a qual revogou o inciso que extinguia a punibilidade do autor de crime de estupro, restou o entendimento de que, automaticamente, estaria também revogado no Código Civil a possibilidade de matrimônio nesses casos.
Contudo, embora a parte que 'restou' no artigo pareça inofensiva, possibilitar que jovens com menos de 16 anos se casem em casos de gravidez também foi uma forma cruel e desumana de tratar as relações e, principalmente, as pessoas do sexo feminino que são as mais atingidas.
O Brasil ocupa o 4º lugar no ranking global de casamento infantil. Em um levantamento feito pela ONU News, 36% da população feminina brasileira se casa antes dos 18 anos. Além disso, o casamento de crianças e adolescentes é responsável por 30% da evasão escolar feminina no ensino secundário a nível mundial, criando a seguinte realidade: essas jovens meninas estão sujeitas a ter menor renda quando atingirem a idade adulta.
Além disso, o que se pode observar na prática é que as aquelas crianças e adolescentes que contraem o matrimônio precocemente estão mais propensas a sofrerem violência doméstica e familiar, estupro marital, bem como entrarem para as estatísticas de mortalidade infantil e materna.
Até 11 de março do presente ano, um dia antes da entrada em vigor da lei que proibiu o casamento infantil, era possível o seguinte: uma menina que teve a primeira menstruação aos 8 anos de idade poderia, nesta mesma idade, ser submetida a um casamento 'forçado' caso engravidasse, independentemente da idade que tivesse seu 'futuro marido', o que nos faz pensar na necessidade desta proibição e, também, no fato de que ela já deveria ter acontecido há muito tempo.
Embora muito acertada a proibição do casamento de crianças e adolescentes, nada impede que elas sejam forçadas a viverem em uma união estável, já que a nova lei silenciou no que tange a esse tipo de situação. Isto é, não estando explicitamente proibido, está permitido.
Outro ponto importante a se destacar é que não há no Brasil nenhum tipo de sanção para quem permite que uma criança/adolescente viva em união estável ou casamento sem que tenha atingido a idade núbil (16 anos). O que acaba gerando uma sensação de insegurança e ineficácia da aplicação da nova regra.
Todavia, embora ainda não solucione todos os problemas inerentes ao casamento infantil, a aprovação da alteração legislativa proposta pela deputada Laura Carneiro (MDB-RJ) é um grande avanço rumo a um país mais igualitário e livre de exploração, onde crianças podem e devem ser apensas crianças.
Bruna Kieling brunakielingb@hotmail.com
Cynthia Tsaldaris
cynthia.tsaldaris@hotmail.com
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Quem somos
Nossos nomes são Bruna Maria Kieling Brochado e Cynthia Medina Teixeira Tsaldaris. Somos parceiras no escritório Kieling & Tsaldaris Advogadas Associadas e, também, dividiremos espaço nessa coluna intitulada “Jurídicas”. Bruna é Bacharela em Direito pela Universidade Feevale e atua nas áreas Cível, Trabalhista e Previdenciária. Cynthia é graduada em Direito pela Universidade Luterana do Brasil. É pós-graduanda em Direito Civil com ênfase em Família e Sucessões pela Escola Verbo Jurídico e atuante na Advocacia para Causas Femininas.
Nossa parceria surgiu no início de 2018 e desde então prestamos serviços jurídicos nas áreas cível, criminal, trabalhista e previdenciária. No final do ano passado, em razão das inúmeras demandas que chegavam ao escritório, decidimos inovar e criar um setor de atendimento especializado para mulheres. As causas femininas sempre existiram, mas nem sempre foram recepcionadas pela sociedade e pelo Poder Judiciário.
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