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Direito & Sociedade
Carlos Alberto Crispim


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Com a edição do Decreto 10.502, no dia 30 de setembro de 2020, pela Presidência da República, mais um capítulo difícil se apresenta às pessoas com deficiência, uma vez que o objeto da referida norma, ao contrário do que possa parecer (já que traz termos como singularidades, especificidades, aspectos locais e culturais), representa um retrocesso no âmbito da inclusão escolar. A inclusão em todos os seus níveis e sem ressalvas é fruto de uma árdua mobilização e que traz em sua trajetória histórica violações, discriminação, preconceito, rejeição. 2450




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